Saiba tudo sobre recrutamento e seleção dentro das normas LGPD

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Joyce Bambach Luiz
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    11, set, 2020
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Quando se trata de regulamentar políticas de uso de dados, é muito importante estar de olho nas últimas tendências e exigências. Neste cenário, é indispensável se informar acerca das normas LGPD.

Isso porque várias vezes dados considerados como confidenciais acabam por ser usados sem a devida autorização – o que pode resultar em inúmeros transtornos para candidato e empresa. 

Sendo assim, o que é preciso observar a este respeito no processo de recrutamento e seleção? Para tirar suas dúvidas sobre o assunto, prossiga na leitura deste artigo!

O que são exatamente as normas LGPD?

As normas LGPD tem como principal objetivo cuidar da privacidade dos usuários, para que façam uso da internet com maior segurança jurídica. A sigla “LGPD” significa Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, a qual entrou em vigência no país em 2020.

Esse sistema conta com determinações sobre como coletar, armazenar, tratar e compartilhar informações pessoais. De modo a garantir fiscalização pesada e punições para quem descumprir as regras.

Sua ordem é de permissão explícita para utilizar dados e impõe algumas possibilidades para que o usuário visualiza, corrija e elimine o que julgar necessário. Toda empresa precisa se adequar a essas normas, inclusive em relação a bancos de dados de recrutamento e seleção.

Quais mudanças a aplicação da LGPD propõe?

São duas principais propostas trazidas pelas normas LGPD. A primeira delas assegura que o detentor dos dados dê sua autorização declarada para uso. Isso significa que ele será abertamente informado sobre as regras de utilização de suas informações e deve consentir a autorização livremente.

A segunda garante que após agosto de 2020, uma empresa só pode coletar essas informações diretamente com o detentor dos dados. Ou seja, ela deve assegurar que os dados serão benéficos unicamente para interação com os clientes. 

Em suma, a LGPD fornece total poder ao consumidor ou candidato para que responsáveis sejam penalizados diante de qualquer inconveniência. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão responsável por essa fiscalização.

Como a lei impacta a área de recrutamento e seleção?

A princípio o setor de RH da empresa tem autorização da LGPD para usar dados pessoais de funcionários e fornecedores. No entanto, a única finalidade deve ser a de realizar contratos que resultam em benefícios para seus colaboradores.

Por isso, é fundamental ter extrema cautela nesse procedimento, tanto durante o processo de recrutamento e seleção quanto depois da efetivação. 

Não é necessário ter um único responsável pelas normas no RH. Mas é preciso treinar todos os envolvidos para um tratamento adequado aos dados pessoais dentro da organização.

No momento em que alguém se candidata para preencher uma vaga, o RH já inicia o processo de recolhimento de dados pessoais. Dessa maneira, a LGPD permite cuidados e adaptações para o departamento, de modo a possibilitar que ele faça tudo com transparência e a devida liberação do titular.

Agora que você já sabe como funcionam as normas LGPD, não deixe de orientar suas equipes, em especial a de recrutamento e seleção, para evitar possíveis transtornos. 

Essa lei deve ser vista com um avanço no sistema de segurança brasileiro, uma vez que é a única lei no país para tratar do assunto.

Portanto, é importante valorizar essa legislação, pois ela ajudará — e muito — a tornar o RH estratégico. Não está por dentro do que isso significa? Saiba mais sobre esse conceito e comece a adaptar à realidade de sua empresa!

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