Quando se trata de regulamentar políticas de uso de dados, é muito importante estar de olho nas últimas tendências e exigências. Neste cenário, é indispensável se informar acerca das normas LGPD.
Isso porque várias vezes dados considerados como confidenciais acabam por ser usados sem a devida autorização – o que pode resultar em inúmeros transtornos para candidato e empresa. Sendo assim, o que é preciso observar a este respeito no processo de recrutamento e seleção? Para tirar suas dúvidas sobre o assunto, prossiga na leitura deste artigo!O que são exatamente as normas LGPD?
As normas LGPD tem como principal objetivo cuidar da privacidade dos usuários, para que façam uso da internet com maior segurança jurídica. A sigla “LGPD” significa Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, a qual entrou em vigência no país em 2020. Esse sistema conta com determinações sobre como coletar, armazenar, tratar e compartilhar informações pessoais. De modo a garantir fiscalização pesada e punições para quem descumprir as regras. Sua ordem é de permissão explícita para utilizar dados e impõe algumas possibilidades para que o usuário visualiza, corrija e elimine o que julgar necessário. Toda empresa precisa se adequar a essas normas, inclusive em relação a bancos de dados de recrutamento e seleção.Quais mudanças a aplicação da LGPD propõe?
São duas principais propostas trazidas pelas normas LGPD. A primeira delas assegura que o detentor dos dados dê sua autorização declarada para uso. Isso significa que ele será abertamente informado sobre as regras de utilização de suas informações e deve consentir a autorização livremente. A segunda garante que após agosto de 2020, uma empresa só pode coletar essas informações diretamente com o detentor dos dados. Ou seja, ela deve assegurar que os dados serão benéficos unicamente para interação com os clientes. Em suma, a LGPD fornece total poder ao consumidor ou candidato para que responsáveis sejam penalizados diante de qualquer inconveniência. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão responsável por essa fiscalização.Como a lei impacta a área de recrutamento e seleção?
A princípio o setor de RH da empresa tem autorização da LGPD para usar dados pessoais de funcionários e fornecedores. No entanto, a única finalidade deve ser a de realizar contratos que resultam em benefícios para seus colaboradores. Por isso, é fundamental ter extrema cautela nesse procedimento, tanto durante o processo de recrutamento e seleção quanto depois da efetivação. Não é necessário ter um único responsável pelas normas no RH. Mas é preciso treinar todos os envolvidos para um tratamento adequado aos dados pessoais dentro da organização. No momento em que alguém se candidata para preencher uma vaga, o RH já inicia o processo de recolhimento de dados pessoais. Dessa maneira, a LGPD permite cuidados e adaptações para o departamento, de modo a possibilitar que ele faça tudo com transparência e a devida liberação do titular. Agora que você já sabe como funcionam as normas LGPD, não deixe de orientar suas equipes, em especial a de recrutamento e seleção, para evitar possíveis transtornos. Essa lei deve ser vista com um avanço no sistema de segurança brasileiro, uma vez que é a única lei no país para tratar do assunto. Portanto, é importante valorizar essa legislação, pois ela ajudará — e muito — a tornar o RH estratégico. Não está por dentro do que isso significa? Saiba mais sobre esse conceito e comece a adaptar à realidade de sua empresa! Siga nossas páginas no Facebook, no Instagram e no LinkedIn para mais novidades e atualizações.