É sabido que em um processo seletivo são realizados vários testes antes da contratação de um novo colaborador. Faz parte, além da avaliação de perfil e de capacitação profissional, o exame admissional, focado na saúde do empregado.
Sim, além de ter certeza de que o funcionário é capacitado e possui o perfil da empresa, é de extrema importância a realização de exames de saúde para saber se está tudo em ordem com o mais novo funcionário. Tal fator é mais importante do que se imagina, e é o que iremos ver a seguir.
O que é exame admissional?
Consiste em uma avaliação médica (check-up físico e mental) que serve para assegurar que o funcionário em questão possui plenas capacidades de exercer as funções para as quais foi contratado.
O exame admissional é obrigatório para todas as empresas que contratam sob o regime CLT, e está descrito no Artigo 168:
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – a admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.”
Para que serve o exame admissional?
O exame admissional, ao contrário do que muitos pensam, é vantajoso não apenas para o empregador, que se certifica das capacidades físicas e mentais do funcionário, mas também para o empregado, pois se trata de uma burocracia com foco na proteção da saúde do trabalhador, possibilitando acompanhar de perto o seu estado de saúde.
Qual a importância do exame admissional?
Caso o funcionário contratado para determinada função não apresente capacidade para exercê-la, grandes problemas poderão ser gerados para a organização, além de trazer ainda mais riscos para a saúde do trabalhador. Logo, os exames admissionais ajudam a resguardar a empresa de eventuais problemas, pois ainda que a avaliação identifique alguma anomalia, a contratação poderá ser realizada com a adaptação do ambiente e das atividades, de acordo com as necessidades do profissional. Se este tiver um problema relacionado com a coluna, um ambiente mais ergonômico deverá ser providenciado na sua estação de trabalho, por exemplo.
O exame admissional ainda resguarda a empresa caso algum problema de saúde seja manifestado durante a estadia do funcionário na empresa, já que este poderia alegar que a doença foi adquirida durante as atividades na organização, questão que pode ser esclarecida com o laudo do exame admissional, que comprovará que a doença já era existente antes da entrada na empresa.
Para o funcionário, o exame admissional traz provas legais do seu estado de saúde antes das atividades serem iniciadas, o que garante a sua aptidão para a execução do trabalho sem colocar a sua saúde e a de terceiros em risco.
O trabalhador ainda é protegido por lei caso venha a desenvolver problemas de saúde ligados à ocupação exercida, além de benefícios como afastamento e indenizações.
Como o exame admissional deverá ser realizado?
Os exames admissionais devem ser realizados sempre em clínicas especializadas, autorizadas para esse tipo de prática, para isso, é preciso que haja um médico especialista em medicina do trabalho e equipamentos necessários para a realização da avaliação.
A clínica ainda precisa seguir aspectos importantes, como o preenchimento adequado do Atestado de Saúde Ocupacional e a realização de exames fundamentais de acordo com a função exercida.
Entre os exames que poderão ser realizados, estão a verificação de pressão arterial e batimentos cardíacos, além de avaliação do quadro clínico geral, entrevistas com foco no histórico de doenças crônicas na família do profissional, perguntas acerca dos hábitos do trabalhador, como o uso de bebidas alcoólicas e atividades físicas, e questionários dos medicamentos utilizados.
Por outro lado, há exames que não deverão ser realizados, como testes de gravidez, esterilidade e HIV, os quais não são exigidos para o exame admissional, logo, não poderão ser solicitados pela empresa.
Ao final do procedimento, caso haja aprovação do funcionário, será emitido o Atestado Médico de Capacidade Funcional, que atesta a aptidão do funcionário para exercer as funções as quais foi contratado. O atestado tem, geralmente, validade de 90 dias, o que significa que, quanto antes o exame for realizado, melhor, sendo que o prazo limite é até a véspera do primeiro dia de trabalho do colaborador. Assim, é crucial que os exames sejam realizados antes do início das atividades para evitar implicações legais.
Há punições caso o exame admissional não seja realizado?
Em caso da não realização do exame admissional, a empresa poderá ter uma série de problemas trabalhistas e complicações junto à justiça do trabalho. Uma delas é responder na justiça por violação das leis, pois, como já mencionado anteriormente, o exame admissional é obrigatório para empresas que realizam contratações sob o regime CLT.
Caso ainda haja alguma irregularidade durante o processo, como a procura de clínicas por conta do funcionário, assim como o seu custeamento, a empresa poderá ter altíssimos prejuízos perante a lei, além de não ter como comprovar a credibilidade do procedimento e resultado.
Como pôde ver, o exame admissional é uma etapa indispensável no processo de contratação de um colaborador e deve ser realizado com rigor, conforme estipulado por lei. Sendo assim, tenha a certeza de agir sempre dentro dos conformes com o que é exigido para assim, evitar problemas trabalhistas no futuro.
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