A regulamentação de IA no Brasil, como está, favorecerá fortemente a indústria tecnológica internacional, desprotegendo os brasileiros

A regulamentação de IA no Brasil, como está, favorecerá fortemente a indústria tecnológica internacional, desprotegendo os brasileiros

O Open Source Software é hoje ferramenta central para desenvolvimento de Inteligência Artificial, assim como dados. Ele evita que o Brasil se torne refém de plataformas proprietárias ao mesmo tempo que permite um desenvolvimento de uma nova indústria de tecnologia brasileira para a quarta revolução industrial com capacidade de competição internacional. Vamos já perder essa corrida na largada!

Faço um alerta aos Senadores, como brasileiro que já viu o Brasil perder oportunidades de competir internacionalmente por se tornar apenas consumidor de tecnologia e não produtor estratégico internacional.

Como competir com os Estados Unidos, que desde 2019, têm uma direção presidencial (tamanha a importância) para manter e ampliar a sua Inteligência Artificial no mundo?

A única e possível resposta para proteção e alavancagem do Brasil em tecnologias de Inteligência Artificial é o Open Source e o próprio MIT Tech fez uma matéria razoavelmente completa sobre o assunto. No entanto, o ponto com Inteligência Artificial é bem mais complexo para se entender e que procuro explicar nesse texto.

Eu li o Projeto de Lei número 21/2020 que cria um Marco Regulatório para a Inteligência Artificial no Brasil.

Diz o Art.  4º (observe os itens em vermelho):

Art.  4º  O  desenvolvimento  e  a  aplicação  da inteligência artificial no Brasil têm como fundamentos: 

I – o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; 

II – a livre iniciativa e a livre concorrência;

III – o respeito à ética, aos direitos humanos e aos valores democráticos; 

VI  –  o  reconhecimento  de  sua  natureza  digital, transversal e dinâmica;

VII – o estímulo à autorregulação, mediante adoção de códigos de conduta e de guias de boas práticas, observados os  princípios  previstos  no  art.  5º  desta  Lei,  e  as boas práticas globais;

VIII – a segurança, a privacidade e a proteção de dados pessoais;

IX – a segurança da informação;

X – o acesso à informação;

XI – a defesa nacional, a segurança do Estado e a soberania nacional;

XII – a liberdade dos modelos de negócios, desde que não conflite com as disposições estabelecidas nesta Lei;

XIII – a preservação da estabilidade, da segurança,da resiliência e da funcionalidade dos sistemas de inteligência artificial, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e de estímulo ao uso de boas práticas; e

XIV  –  a  proteção  da  livre  concorrência  e  contra práticas abusivas de mercado, na forma da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;

XV – a harmonização com as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto  de  2018  (Lei  Geral  de  Proteção  de  Dados  Pessoais), 12.965, de 23 de abril de 2014, 12.529, de 30 de novembro de 2011, 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e 12.527 de 18 de novembro de 2011.

Parágrafo único. Os códigos de conduta e os guias de boas práticas previstos no inciso VII do caput deste artigo poderão servir como elementos indicativos de conformidade.

Assim como os clássicos da literatura como A Divina Comédia, Dom Quixote de la Mancha, Dom Casmurro, etc, que perdurarão por séculos por serem espetaculares, o desenvolvimento de software no modelo Open Source é um clássico também. Ele se perpetuará por milênios talvez até alguém ou um grupo inventarem uma forma melhor, mais colaborativa, mais transparente, mais segura de se desenvolver software. Quem conhece tecnologia a fundo sabe que, dentre todas as inseguranças em tecnologia ele é o menos frágil, o que permite o desenvolvimento de uma indústria competitiva, o modelo que gera competições saudáveis preservando o melhor. Melhor para o desenvolvedor, melhor para o usuário.

Já passou do tempo em que era necessário defender o Open Source. Só existe um único local hoje onde ainda é necessária essa defesa: Órgãos Públicos (em sua grande maioria). O motivo não é técnico. Nunca foi, nunca será. Há outras razões bem curiosas e muitas vezes malucas e desconhecidas dos motivos da preferência em se pagar muito mais caro por licenças de softwares proprietários, se mantendo aprisionado e jogando a favor de um país estrangeiro.

Sobre a regulamentação que será discutida em breve no senado, estamos cometendo um erro profundo para o Brasil. Estamos favorecendo fortemente indústrias estrangeiras e desprotegendo os brasileiros.

O Brasil está atrasado na sua indústria de tecnologia de software. Ele não tem competição exterior exceto por algumas pouquíssimas exceções que provam a regra.

Estamos entrando numa nova era de softwares que comporão a quarta revolução industrial: Web 3.0, Inteligência Artificial, softwares para computadores quânticos, blockchain, Internet das Coisas e por aí vai. A quarta revolução se dará não apenas por novos softwares, mas a combinação entre eles: Imagine uma lâmpada inteligente que tem autonomia para decidir qual é a melhor operadora de energia elétrica para reduzir a conta de luz. Leve isso para uma fábrica. Nesse tipo de solução está a Inteligência Artificial, através de Machine Learning com Blockchain e Internet das Coisas.

A guerra tecnológica com o novo mundo que se ordena exige uma proteção local para desenvolvimento de uma indústria que permita competição internacional. Muito diferente do que se deu na década de 80, em que se protegeu uma indústria de informática pobre que enriqueceu apenas alguns, colocando o Brasil no atraso.

Essa proteção nos leva não apenas a permitir o desenvolvimento de uma indústria de tecnologia avançada no Brasil, bem como proteger seus cidadãos, mas coloca o Brasil em pé de largada para alcançar uma indústria internacional já desenvolvida.

Essa proteção não está feita na regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil. Ela não protege ao mesmo tempo que permite uma evolução muito maior da indústria estrangeira. Essa proteção é o Open Source.

Comento cada um dos itens que foram marcados em vermelho do Projeto de Lei número 21/2020 Art.  4º :

I – o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; 

Não tendo a marcação do Open Source como motor do software na regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação serão precários. Voltamos apenas para grandes indústrias estrangeiras ou pequenas ideias boas mas que não terão incentivo nenhum para competir internacionalmente, exceto alguns poucos casos que não levam o Brasil ao primeiro mundo em tecnologia. O Open Source não é apenas barreira de entrada de uma indústria estrangeira. Ele é mola propulsora de desenvolvimento de uma indústria nacional. A indústria estrangeira de software como Google, Amazon, Microsoft se utiliza em enorme escala de Open Source. Foi através do Open Source que surgiram estas indústrias. Perderemos essa oportunidade no Brasil com Inteligência Artificial dando de bandeja vantagens tão grandes de fortalecimento à pesquisa científica e inovação, que desenvolve e inova o país exterior em detrimento à nossa segurança e nossos empregos? Acredito que não faltarão empresas revendas de softwares de IA do exterior querendo manter como está o regulamento.

II – a livre iniciativa e a livre concorrência;

Se não for inserido obrigatoriamente uso de Open Source, não existirá livre concorrência pois as multinacionais estão muito lá na frente em relação à soluções com Inteligência Artificial. É como tentarmos competir a cavalo, tendo ao nosso lado carros da fórmula 1. Quem vai ganhar a corrida? O Open Source não é uma Ferrari perfeita mas ele tem componentes abertos que permite qualquer empresa brasileira a inovar criando Fffferraris excelentes!

VII – o estímulo à autorregulação, mediante adoção de códigos de conduta e de guias de boas práticas, observados os  princípios  previstos  no  art.  5º  desta  Lei,  e  as boas práticas globais;

O modelo Open Source não tem dono e por esse motivo suas práticas colaborativas não são predatórias ao mercado, aos seus clientes. Não os fazem ser reféns. As boas práticas do Open Source tornam-se padrões para IA permitindo colaboração e transparência mundial. Sem padrões essa colaboração e transparência não seria possível. A Inteligência Artificial já é uma caixa fechada por si só. Como é possível detectar padrões se o software da IA for fechado também?

Sobre o art.  5º, todos os itens destes artigo: ABSOLUTAMENTE TODOS, serão infrutíferos se não brecarmos o software proprietário em IA. A ponto de não apenas não protegermos o cidadão e sim de favorecermos uma indústria que tende a prejudicar os brasileiros de diversas formas. Talvez as duas mais importantes sejam empregos do futuro e segurança.

VIII – a segurança, a privacidade e a proteção de dados pessoais;

IX – a segurança da informação;

X – o acesso à informação;

É extremamente difícil a auditabilidade em Inteligência Artificial e sendo seu software proprietário, mais difícil ainda. Não existe garantia de segurança em nenhuma tecnologia, mas o fato do modelo Open Source ser o único modelo que permite auditabilidade pelo fato de seu código ser aberto, ele é o único que atende os itens acima. Um código proprietário não teria essa auditabilidade.

Sobre privacidade e proteção de dados pessoais, como garantir isso se o software for proprietário e privado? A auditabilidade seria cega, fraca, para inglês ver. Como evitar uma “Cambridge Analytics” em IA se o software for propriedade de uma empresa?

XII – a liberdade dos modelos de negócios, desde que não conflite com as disposições estabelecidas nesta Lei;

Se não for apontado o Open Source como uso prioritário para o País, como motor para a IA, não será possível o desenvolvimento de um modelo de negócios que permita o País construir uma indústria tecnologicamente protetora aos cidadãos ao mesmo tempo que competitiva internacionalmente. Seremos apenas revendedores de soluções internacionais com seus modelos de negócios baseados em uso de software proprietário ou mescla de proprietário e open source, mas já bem avançados. Passaremos a ter vendas casadas de softwares proprietários como sistemas operacionais ou soluções de escritório com IA embutido, como numa planilha eletrônica. Exatamente como houve na aquisição de computadores com Windows em inúmeras instituições do governo. Será irreversível.

XIII – a preservação da estabilidade, da segurança,da resiliência e da funcionalidade dos sistemas de inteligência artificial, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e de estímulo ao uso de boas práticas;

Em Software Proprietário o dono decide qual versão vence, qual versão não tem mais suporte, qual o preço de cada versão. Não existe garantia de estabilidade no sentido de compatibilidade entre versões obrigando governos a comprarem as licenças de versões mais novas para permitir essa estabilidade e compatibilidade. Já no mundo Open Source, qualquer fornecedor que parasse de dar suporte numa versão X permitiria a entrada de outro fornecedor, inclusive com competição, impedindo que o governo se torne refém.

XIV  –  a  proteção  da  livre  concorrência  e  contra práticas abusivas de mercado, na forma da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011

Não existe impedimento de práticas abusivas de mercado com software proprietário. Basta ver os contratos de entidades governamentais (principalmente bancos) como têm seus preços elevados em relação ao mesmo tipo de software mas no modelo open source com suporte de empresas nacionais.

Os melhores workflows do mundo para IA são Open Source. Para citar apenas algumas:

  1. TensorFlow: https://www.tensorflow.org/
  2. PyTorch: https://pytorch.org/
  3. Keras: https://keras.io/
  4. Apache MXNet: https://mxnet.apache.org/
  5. Caffe: https://caffe.berkeleyvision.org/
  6. Theano: http://deeplearning.net/software/theano/
  7. Hugging Face Transformers: https://github.com/huggingface/transformers
  8. OpenAI Gym: https://gym.openai.com/
  9. FastAI: https://www.fast.ai/
  10. TensorFlow.js: https://www.tensorflow.org/

Muito além do que apenas uma definição técnica, o Open Source abre portas (como aconteceu por exemplo com inúmeras empresas americanas que se utilizaram do Open Source se tornaram produtores de tecnologia internacional como a Red Hat) para que uma indústria nacional possa nascer com os pés na quarta revolução industrial. Isso não é uma estratégia de mercado para proteção de empresas. Isso é uma estratégia de proteção para um país. Não será possível desenvolvermos esta indústria de tecnologia de ponta se o Brasil passar a ser consumidor de IA e não produtor.

Senhores senadores, na quarta revolução industrial qual será a preferência e direcionamento para a regulamentação de IA? Seremos consumidores reféns, desenvolvendo a indústria dos outros países ou seremos produtores de tecnologia de IA exponencial competitiva no exterior? Pense não nos seus filhos, mas nos filhos dos brasileiros que não possuem condições financeiras de estudar fora do Brasil. Eles terão empregos?

Sou sócio da 4Linux e Rankdone e usamos muito a IA (especialmente Machine Learning) para a área de Educação e RH.

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Marcelo Marques
Marcelo Marques 17 posts

Em 2001, com três sócios, fundei a empresa 4Linux e em 2004 o Hackerteen, considerado único no mundo pela Harvard Business School pela pesquisadora sênior Kerry Herman. Depois de alguns anos entrevistando muitos candidatos para a empresa 4Linux, eu também fundei o Rankdone com meu sócio da 4Linux. Rankdone é um marketplace de testes que permite ao recursos humanos testar candidatos para qualquer vaga de trabalho. Agora estou 100% focado no Rankdone.

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